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Com o advento da pandemia e as restrições impostas, adequei-me ao NOVO NORMAL, obtive junto ao Conselho Profissional a devida autorização para oferecer sessões psicoterápicas de forma on-line, conforme autorizadas pelo Conselho de Federal de Psicologia através da Resolução n. 11/2018, de 11/05/2018. Após a realização de cadastro no site e-Psi, tive incluída em minhas atribuições perante o Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região, a autorização para realizar serviços psicológicos mediados por Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC, oferecendo, desde então atendimentos de forma ON-LINE.
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